Tucano viveu talvez o janeiro mais turbulento de sua história. A
relação entre servidores e a nova Gestão 17-20 foi marcada pelo imbróglio dos
restos a pagar do antigo governo. Após
acordo judicial, o novo Gestor, tendo por base o decreto de calamidade
financeira, propôs o pagamento integral de todos os servidores, exceto os
servidores do Magistério, os quais seriam pagos a partir de uma primeira
parcela de 60% e o restante dos vencimentos em 5X.
Em assembleia convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos
de Tucano (SINDSMUT), os servidores, em sua maioria, decidiram não aceitar o
parcelamento. Esse momento foi de bastante conflito, tendo em vista que alguns
representantes das outras classes de servidores se mostravam a favor da decisão
da gestão, por estarem até o dia 16 do mês ainda sem seus salários.
No entanto, a divisão das classes, naquele momento, poderia
configurar enfraquecimento na luta pelos direitos de todos os servidores (essa
foi a leitura do sindicato). Previsto em estatuto que a votação se dava por
ampla maioria e não por setores, e estando munidos de acordo judicial entre a
atual gestão e a antiga, foi feito o pedido para a execução da sentença que
previa o pagamento até o dia 10 de janeiro.
Sendo acionado o Juiz da Comarca, Dr. Paulo Ramalho, em posse
dos extratos financeiros das contas da Prefeitura, ordena o cumprimento
da sentença com o pagamento de todos os servidores sem parcelamentos, imbuído
de multa ao gestor caso fosse descumprida a decisão. Após ser comunicado
da decisão, a gestão ainda enfrentou problemas burocráticos na geração das
senhas de movimentação financeira do gestor e secretariado, causando atraso no
pagamento dos vencimentos, sendo concluídos apenas na data de hoje.
A resistência da classe trabalhadora e a decisão judicial
a favor da classe abrem precedente e jurisprudência para casos de restos a
pagar na transição entre gestões municipais. O princípio da impessoalidade
demonstra: a dívida é administrativa do Município, e não atrelada ao gestor.
Sindicato e servidores saem fortalecidos, com a lição de que só a união das
classes pode resguardar seus direitos.
MPMT
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